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História da LR Advogados
Sobre LR Advogados

A nossa missão na realização do Direito e da Justiça

O direito que servimos e de que nos servimos, todos os dias, estabelece a estrutura organizativa da sociedade em que vivemos.

Todos temos o dever de fazer com que esse direito se coadune com os incontornáveis princípios da ética que nos obrigamos a respeitar e defender.

A aplicação do direito aos casos concretos, conseguida diariamente de forma consensual, será sempre o nosso objetivo.

Quando este não for assim alcançado resta-nos esperar que, da parte do poder judicial, devidamente legitimado de harmonia com os grandes princípios da Constituição da República Portuguesa, cumpra a sua finalidade suprema de realização da Justiça.

Pautar a nossa atuação na prossecução dos valores supremos do direito da justiça é, assim, o nosso principal princípio programático.

Fazê-lo com integridade, profissionalismo, lealdade, inconformada frontalidade e espírito de equipa, é o nosso objetivo, a que nos manteremos sempre fiéis.

onde temos experiência

Os nossos clientes

O gabinete encontra-se inserido numa zona urbana de média dimensão, tendo em conta a estrutura do país, não confinando, contudo, a sua atuação, à respetiva área geográfica.

Tendo em conta a amplitude dos ramos do direito que tratamos, os clientes do escritório abrangem todas as camadas da população ativa.

De entre estes, aos pequenos/médios empresários, os nossos serviços são-lhes tendencialmente prestados em regime de avença.

Os clientes são atendidos, em princípio, pelos advogados associados, que terão em conta as apetências de cada um para a resolução dos assuntos que nos forem confiados.

Cômputo das Despesas e Honorários

As despesas são suportadas pela sociedade gestora do escritório que apresenta documentadamente os gastos mensais ou no fim dos processos, conforme as circunstâncias e acrescem à conta de honorários.

No tocante a honorários das sociedades avençadas, o pagamento constitui um valor fixo mensal, podendo incluir todos os serviços prestados ou excluir aqueles que, pela sua dimensão ou dificuldade, possam não constar no ato do contrato.

Os serviços avulsos serão objeto de contrato de honorários, sempre que seja essa a vontade de qualquer das partes (cliente e advogado).

Quando tal não aconteça, serão computados de harmonia com o Estatuto da Ordem dos Advogados.